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Paula Bi
Várzea Grande (MT)
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Paula Bi
Comentário ·
há 8 anos
Conceitos de direitos humanos, cidadania e democracia
Parentoni Advogados
·
há 14 anos
Ninguém tem o direito de tirar a vida de outrem, ao contrário, é imprescindível que ela seja preservada e assegurada face a desmandos de quem quer que seja. Porém, não é o que se observa e vive na vida real e isso não precisa ser escrito por nenhum doutor. Bandidos ditam as leis e os juristas assinam embaixo e a sociedade fica à mercê de um poder paralelo. Tiram nos não só a vida, mas a dignidade de viver em liberdade no nosso próprio país. Eu quero e preciso de Direitos Humanos para humanos direitos que saibam viver em harmonia o contrário é o caos a barbárie.
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Paula Bi
Comentário ·
há 8 anos
Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Essa fobia por demasiadamente proteger quem antecipadamente já infringiu contra um bem jurídico é que faz do Brasil o país sem esperanças em um futuro. Daqui uns 80 anos a geração futura quando por curiosidade for pesquisar o nosso CPP ou CP se assustarão ao ver os desmandos e injustiças que se promovia com leis assim, como viveram assim? No que pese esse princípio de não produzir provas contra si mesmo, por exemplo se de fato ele estiver na condição de indiciado e inocente não terá problema nenhum em contribuir. Mas o contrário, gera a impunidade, a autorização para matar, roubar, promover mensalão, extorquir... Ninguém e contra Direitos Humanos, ninguém é louco mas da forma como está é uma afronta a democracia e ao direito à vida. Em caso de crimes contra vida, não só a vítima foi lesionada mas toda família, com crianças órfãs deixando sequelas incuráveis. Mas a lei cumpriu seu desserviço: defendeu competentemente o seu réu. Que a nova geração de juristas que está por vir, sejam mais inteligentes e humanos.
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Paula Bi
Comentário ·
há 9 anos
Garantismo Penal
Sérgio Zoghbi
·
há 13 anos
O garantismo anunciado a priori por Luigi Ferrajoli, fere entre outros princípios, em especial da legalidade que representa uma garantia para TODOS os cidadãos. Se o cidadão que feriu o direito primário, contra a vida de alguém por exemplo, este mesmo cidadão que praticou tal crime é amparado por um pensamento garantista injusto. O cidadão que cometeu o crime tem seus direitos preservados. E o que foi condenado a morte ? Não teve os seus direitos preservados...
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